O "laudêmio" e o "foro" são termos relacionados ao direito imobiliário, especialmente no contexto de propriedade de terras urbanas e rurais.
- Laudêmio: É uma taxa devida ao proprietário do solo quando se efetua a alienação de um imóvel que está sob o regime de aforamento. Em outras palavras, o laudêmio é uma forma de pagamento ao titular do domínio direto (proprietário do imóvel) pelo titular do domínio útil (quem possui o direito de uso do imóvel) quando ocorre a venda ou transferência desse direito. A taxa normalmente varia entre 2% e 5% do valor da transação e é prevista em contratos de aforamento, que são comuns no Brasil.
- Foro: Refere-se ao pagamento periódico (anual, geralmente) que o titular do domínio útil deve fazer ao proprietário do solo em virtude de ter um imóvel sob o regime de aforamento. O foro é uma espécie de aluguel pago pelo uso da terra, e seu valor é determinado em contrato. Diferente do laudêmio, o foro não é um valor único a ser pago em caso de venda, mas sim uma obrigação contínua enquanto o domínio útil existir.
Em resumo, o laudêmio é um pagamento único ligado à transferência do imóvel, enquanto o foro é um pagamento regular pelo uso da propriedade. Ambos são aspectos importantes do sistema de aforamento.